Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -A presente portaria estabelece as condições e os termos de renovação, para o ano de 2017, do apoio financeiro concedido pela Direção-Geral das Artes, doravante designada DGARTES, a entidades beneficiárias de apoio financeiro plurianual.
2 -Podem beneficiar da renovação do apoio financeiro estabelecido na presente portaria:
a)As entidades beneficiárias de apoio financeiro plurianual na tipologia de apoio direto às artes, nas modalidades de apoio quadrienal e de apoio bienal, cujos contratos terminem a 31 de dezembro de 2016;
b)As entidades beneficiárias de apoio financeiro plurianual na tipologia de apoio indireto às artes, na modalidade de acordo tripartido, quadrienal e bienal, cujos contratos terminem a 31 de dezembro de 2016.