Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -A presente portaria regula a criação da medida CONVERTE+, adiante designada «medida», que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro.
2 -São elegíveis no âmbito da presente medida as conversões realizadas em data posterior à entrada em vigor da presente portaria, desde que relativas a contratos a termo celebrados em data anterior à abertura de período de candidatura definido, nos termos do disposto no artigo 5.º
3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são também elegíveis no âmbito da presente medida as conversões de contratos de trabalho a termo apoiados pela medida Contrato-Emprego, regulada pela Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março, ainda que ocorridas em data anterior à entrada em vigor da presente portaria.