Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à reprogramação financeira e temporal e à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços para atualização das máquinas automáticas de venda de títulos de transporte do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 2 897.000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e sete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, ratificando-se, concomitantemente, os atos respeitantes ao procedimento de contratação praticados para o efeito, desde 1 de janeiro de 2023.