A presente portaria regula a declaração de entrada a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Artigo 2.º
Declaração de entrada
A declaração de entrada a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve ser efetuada no modelo em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 395/2008, de 6 de junho.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2023.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 24 de outubro de 2023.