b)Estimulantes específicos (exemplos):
Benzefetamina; catina**; catinona e os seus análogos e.g. mefedrona, metedrona e (alfa)-pirrolidinovalerofenona; dimetilanfetamina; efedrina***; epinefrina**** (adrenalina); etamivan; etilanfetamina; etilefrina; estricnina; famprofazona; fembutrazato; fenmetrazina; fencafamina; fenetilamina e os seus derivados; fenprometamina; heptaminol; hidroxianfetamina (parahidroxianfetamina); isometeptano; levmetanfetamina; meclofenoxato; metilefedrina***; metilenodioximetanfetamina; metilhexaneamina (4-metilhexano-2-amina ou dimetilpentilamina); metilfenidato; niquetamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina (metilsinefrina); pemolina; pentetrazol; propilhexedrina; pseudoefedrina*****; selegilina; sibutramina; tenanfetamina (metilenodioxianfetamina); tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
Excetua-se:
. Clonidina
. Derivados tópicos/oftalmológicos de imidazole e os estimulantes incluídos no Programa de Monitorização em 2017*.
* Bupropion, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina, pipradol e sinefrina: estas substâncias estão incluídas no Programa de Monitorização para 2017 e não são consideradas Substâncias Proibidas.
** Catina: É proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas por mililitro.
*** Efedrina e metilefedrina: São proibidas quando a concentração na urina seja superior a 10 microgramas por mililitro.
**** Epinefrina (adrenalina): Não é proibida a administração local, e.g. nasal, oftalmológica, ou quando associada com anestésicos locais.
***** A pseudoefedrina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 150 microgramas por mililitro.
S7. NARCÓTICOS
São proibidos os seguintes:
Buprenorfina; dextromoramida; diamorfina (heroína); fentanil e os seus derivados; hidromorfona; metadona; morfina; nicomorfina; oxicodona; oximorfona; pentazocina e petidina.
S8. CANABINÓIDES
São proibidos os seguintes:
Canabinóides naturais, e.g. canábis, haxixe e marijuana, ou (Delta)9-tetrahidrocanabinol (THC) sintético.
Canabimiméticos, e.g. "Spice", JWH-018, JWH-073, HU-210.
S9. GLUCOCORTICOIDES
Todos os glucocorticoides são proibidos quando administrados por via oral, retal ou por injeção intravenosa ou intramuscular.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ALGUNS DESPORTOS EM PARTICULAR
P.1 ÁLCOOL
O álcool (etanol) é proibido somente Em Competição, nos desportos a seguir indicados. A deteção será realizada pelo método de análise expiratória e/ou pelo sangue. O limite de deteção para considerar um caso como uma violação antidopagem é o equivalente a uma concentração de álcool no sangue de 0,10 g/L.
. Automobilismo (FIA)
. Desportos Aéreos (FAI)
. Motonáutica (UIM)
. Tiro com Arco (WA)
P.2 BETA-BLOQUEANTES
Os beta-bloqueantes são proibidos somente Em Competição nos seguintes desportos, exceto se especificado de outra forma:
. Atividades Subaquáticas (CMAS) em apneia de peso constante com ou sem barbatanas, apneia dinâmica com ou sem barbatanas, apneia de imersão livre, apneia Jump Blue, caça submarina, apneia estática, tiro ao alvo e apneia de peso variável
. Automobilismo (FIA)
. Bilhar (todas as disciplinas) (WCBS)
. Esqui/Snowboard (FIS) em saltos de esqui, freestyle aerials/halfpipe e em snowboard halfpipe/big air
. Golfe (IGF)
. Setas (WDF)
. Tiro (ISSF, IPC)*
. Tiro com Arco (WA)*
* Proibido igualmente fora de competição.
Incluindo, mas não limitados aos seguintes:
Acebutolol; alprenolol; atenolol; betaxolol; bisoprolol; bunolol; carteolol; carvedilol; celiprolol; esmolol; labetalol; levobunolol; metipranolol; metoprolol; nadolol; oxprenolol; pindolol; propranolol; sotalol e timolol.