Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria cria e regula a medida «Apoio à contratação de amas em creche familiar», adiante designada por «medida», que consiste na concessão, às entidades empregadoras que sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e instituições legalmente equiparadas, bem como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com amas que estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar nos últimos 12 meses, nos termos da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, com contratos de prestação de serviços.
2 -Ao abrigo da presente medida, são concedidos os seguintes apoios financeiros:
a)Um apoio financeiro à contratação, nos termos estabelecidos no artigo 9.º;
b)Um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, nos termos estabelecidos no artigo 10.º