Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece as condições para a criação e implementação de cinco projetos-piloto de serviço de apoio domiciliário, adiante designado por SAD+Saúde.
2 -A presente portaria procede ainda à identificação dos serviços de apoio social e dos cuidados de saúde, de acordo com o artigo 8.º, a prestar no âmbito dos projetos-piloto de SAD+Saúde, bem como dos procedimentos com vista à sua implementação, acompanhamento e avaliação.