A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho, que aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho
1 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...].
2 -[...]:
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 25 de outubro de 2013.