2 -Em termos de exigências associadas aos equipamentos de renovação e de extração de ar (caudal de ar novo, caudal de extração ou níveis de filtragem, a título exemplificativo), deve ser verificado o maior dos requisitos que resultem da interceção do exigido na presente portaria com a legislação em vigor, na área dos edifícios no âmbito da eficiência energética.
Os compartimentos com classificação de segurança biológica indicados no anexo i, devem cumprir a NP EN 12128, nas partes aplicáveis e adicionalmente satisfazer os seguintes requisitos:
Laboratórios
Nível de segurança biológica 1 e 2
Nível de segurança biológica 3
Nível de segurança biológica 4 (se existir)
Condições ambiente
20ºC a 25ºC/30 a 60% HR
20ºC a 25ºC/30 a 60% HR
20ºC a 25ºC/30 a 60% HR
Pressão - antecâmara
-
Sobrepressão: 30 Pa (1)
Subpressão -30 Pa (1) (2) (3)
Pressão - laboratório
Subpressão
Subpressão: -50Pa (2) (3)
Subpressão -70Pa (2) (3)
Tipo de unidade
VC, UI ou UTA (7)
UTA e ventilador de extração privativos (1) (2)
UTA e ventilador de extração privativos (1) (2)
Diferencial de temperatura
<8ºC em frio
<8ºC em frio
<8ºC em frio
Caudal de ar novo
≥ 35 m3/h. por pessoa ou 6 ren/h (6)
≥ 35 m3/h. por pessoa ou 8 ren/h (6)
≥ 35 m3/h. por pessoa ou 10 ren/h (6)
Recirculação
Sim
Não (5)
Não (5)
Recuperação de calor
Opcional, apenas de recuperação sensível
Não
Não
Filtragem do ar novo
ISO ePM1 ≥ 50% (4)
ISO ePM1 ≥ 80% (4)
ISO ePM1 ≥ 80% (4)
Filtragem do ar de retorno
ISO ePM10 ≥ 50%
-
-
Filtragem do ar de exaustão
Não
H13 (sistema de extração independente)
Dois filtros H13 (sistema de extração independente)
Filtragem terminal
Não
Não
H13
Notas: VC - Ventiloconvetor; UI - Unidade de indução; UTA - Unidade de tratamento de ar.
(1) A adufa deve encontrar-se numa pressão intermédia entre a sala e a circulação.
(2) A sala deve ter um sistema de monitorização visual da pressão da sala e da adufa com alarme sonoro e visual. Deve ser possível visualizar a monitorização daquelas pressões, quer no interior, quer no exterior de ambos os locais.
(3) O sistema de renovação de ar ambiente deve ter um sistema de controlo, por forma a não permitir a pressurização da sala.
(4) Filtragem final da unidade de tratamento de ar novo (UTAN) ou da UTA.
(5) O sistema de ventilação deve possuir dispositivos que impeçam o refluxo de ar.
Todos os filtros (incluindo os terminais) devem dispor de pressostatos diferenciais ligados ao sistema de gestão técnica centralizada. O laboratório, a câmara pressurizada e os respetivos sistemas para extração de ar devem poder ser selados para fumigação e permitir uma remoção ou extração eficaz do fumigante.
(6) Adotar o maior dos critérios.
(7) Podem ser utilizados sistemas alternativos de climatização, desde que o projeto de execução se faça acompanhar do estudo comprovativo do cumprimento da norma NP EN 378.
A câmara pressurizada e o laboratório devem estar equipados com fechos interligados.
As câmaras de fluxo laminar requerem admissão e rejeição de ar privativas.
Nos laboratórios com nível de segurança biológica 4, as janelas devem ser seladas, sem possibilidade de abertura, e ser inquebráveis para evitar fluxos de ar.
Caso exista reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo, de acordo com o anexo iv, devem ser garantidos os seguintes requisitos:
Área de reprocessamento Sala de descontaminação
Área de reprocessamento Sala limpa
Tratamento
VC/UI*
VC/UI*
Ar novo
10 ren/h (1)
10 ren/h (1)
Condições ambiente
-
-
Extração
sim, forçada (2)
sim, forçada (2)
Sobrepressão/subpressão
Subpressão
Sobrepressão
(*) VC - Ventiloconvector; UI - Unidade de indução.
(1) A UTAN a utilizar deve ter filtragem final mínima ISO ePM1 ≥ 50 %
(2) Com sistemas de extração generalizados, o sistema de «sujos» deve ser independente do de «limpos».
Todos os compartimentos com produção de poluentes devem ter extração forçada própria e independente das extrações de limpos, com as seguintes taxas mínimas de renovação:
Ventilação - Compartimentos diversos
Instalações sanitárias
Sala de sujos e despejos
Armazém de material de consumo, reagentes e amostras
Ventilação - Extração
Em conformidade com a legislação em vigor no SCE (*)
10 ren/h
10 ren/h
(*) SCE - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
Notas Gerais:
Quanto à seleção das unidades de tratamento de ar/novo, recomenda-se que as mesmas devam apresentar certificado de construção higiénica adequado à classe de risco do espaço a climatizar.
ANEXO V
(a que se refere o artigo 18.º)
Instalações e equipamentos elétricos