Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à definição dos aspetos relativos às ações de formação contínua, tal como previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto.
Objeto
Definições
Tipologia das ações de formação contínua
Ações de formação contínua realizadas no estrangeiro
Unidades de crédito necessárias
Formadores e tutores de treinadores de desporto
Entidades formadoras
Comunicação prévia das ações de formação contínua
Emissão dos certificados de formação contínua
Registo de unidades de crédito
Entrada em vigor