Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 6 (seis) veículos de transporte de pessoal, para equipar a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da Guarda Nacional Republicana, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 111.899,82 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.