Artigo 1.º
Objeto
Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada do Palácio Foz - coberturas, até ao montante global de 1 683 287,40 EUR (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e sete euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.