Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programa de apoio a projetos, o montante global de (euro) 8 280 000 (oito milhões, duzentos e oitenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2021 - (euro) 2 000 000 (dois milhões de euros);
Ano de 2022 - (euro) 6 130 000 (seis milhões, cento e trinta mil euros);
Ano de 2023 - (euro) 150 000 (cento e cinquenta mil euros).