Artigo 1.º
Objeto
a)Da Lei n.º 9/2026, de 6 de março, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 536/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014; e
b)Da Lei n.º 71/2025, de 22 de dezembro, que procede à execução, na ordem jurídica, do Regulamento (UE) 2017/745, do Parlamento e do Conselho, de 5 de abril de 2017, na parte em que aquele se refere à investigação clínica de dispositivos e do Regulamento (UE) 2017/746, do Parlamento e do Conselho, de 5 de abril de 2017, na parte que se refere aos estudos de desempenho de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.