Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento diz respeito ao fabrico, comercialização e utilização de alimentos medicamentosos para animais.
2 -Este Regulamento aplica-se sem prejuízo do estabelecido na legislação referente a:
a)Comercialização de alimentos compostos para animais;
b)Fabrico, comercialização e utilização de aditivos nos alimentos para animais;
c)Fixação de teores máximos de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais.