Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a implementação da Plataforma de Interoperabilidade da Justiça nos anos 2024 e 2025, até ao montante máximo global de 5 686 431,87 EUR (cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um euros e oitenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -A repartição do encargo previsto no número anterior realizar-se-á da seguinte forma:
a)Ano de 2024: 2 590 879,69 EUR (dois milhões, quinhentos e noventa mil, oitocentos e setenta e nove euros e sessenta e nove cêntimos);
b)Ano de 2025: 3 095 552,18 EUR (três milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois euros e dezoito cêntimos).