Artigo 1.º
Montante a transferir relativo ao ano de 2011
Por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM relativos ao ano orçamental de 2011 e entregues como receita geral do Estado, é fixado em (euro) 1.000.000,00 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.