3 -Fatores de Crescimento e Moduladores de Fatores de Crescimento, incluindo, mas não limitados a:
Fibroblásticos (FGFs);
hepatocitários (HGF);
Fator de crescimento semelhante à insulina tipo 1 (IGF-1) e seus análogos;
mecânicos (MGFs);
plaquetários (PDGF);
Timosina- (beta) 4 e seus derivados e.g. TB-500;
Vasculo-endotelial (VEGF).
Outros fatores de crescimento ou moduladores de fatores de crescimento que afetem a síntese proteica/degradação ao nível dos músculos, tendões ou ligamentos, a vascularização, a utilização energética, a capacidade regenerativa ou a mudança de tipo de fibra.
S3. Beta-2 Agonistas
Todos os beta-2 agonistas, seletivos e não seletivos, incluindo todos os isómeros óticos são proibidos.
Incluindo, mas não limitados a:
Fenoterol;
Formoterol;
Higenamina;
Indacaterol;
Olodaterol;
Procaterol;
Reproterol;
Salbutamol,
Salmeterol;
Terbutalina;
Tretoquinol (trimetoquinol);
Tulobuterol;
Vilanterol;
Excetuam-se:
O salbutamol quando administrado por via inalatória: um máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas em doses que não podem exceder as 800 microgramas a cada 12 horas;
O formoterol quando administrado por via inalatória: máximo de 54 microgramas num período de 24 horas;
O salmeterol quando administrado por via inalatória: máximo de 200 microgramas num período de 24 horas.
A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/mL ou do formoterol numa concentração superior a 40 ng/mL não é consistente com um uso terapêutico da substância e será considerada como um Resultado Analítico Adverso (AAF) a não ser que o praticante desportivo prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi a consequência de uma utilização terapêutica administrada por via inalatória dentro dos limites máximos acima indicados.
S4. Hormonas e Moduladores Metabólicos
As seguintes hormonas e moduladores metabólicos são proibidos: