Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 93/2024/1, de 11 de março, alterada pela Portaria n.º 168/2025/1, de 10 de abril, a qual estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina nuclear detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.