ARTIGO 1.º
(Composição)
1 -A Comissão Consultiva de Estatística do Ministério da Justiça é composta pelos representantes do Ministério no Conselho Nacional de Estatística e por representantes das direcções-gerais e serviços equiparados que recolham, tratem ou utilizem informação estatística.
2 -Nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro, a Comissão é presidida pelo director do Gabinete do Registo Nacional.
3 -A designação dos vogais da Comissão, um efectivo e outro suplente, representantes das direcções-gerais e serviços equiparados é efectuada pelos respectivos directores-gerais, de preferência entre pessoal dirigente, e está sujeita a homologação do Ministro da Justiça.
4 -Podem ainda fazer parte da Comissão, como vogais, um membro do Conselho Superior da Magistratura, por este designado, e um adjunto do procurador-geral da República, indicado por este.