Artigo 1.º
(Entidades intervenientes)
A Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais articula a sua acção com os centros regionais de segurança social e com os Serviços Médico-Sociais, em matéria de reparação de doenças profissionais, quer produzam ou não incapacidade para o trabalho.