4 -O taxímetro deve poder fornecer os seguintes dados através de uma interface adequadamente protegida:
Posição de funcionamento: «Livre», «Em serviço», «Em espera»;
Dados fornecidos pelo totalizador de acordo com o n.º 15.1;
Informações gerais - constante do gerador de sinais de distância, data da protecção, identificação do táxi, tempo real, identificação da tarifa;
Informação sobre a importância a pagar pela corrida - total a pagar, preço da corrida, suplementos, data, hora de início da corrida, hora do final da corrida, distância percorrida;
Informação sobre tarifas - parâmetros da(s) tarifa(s).
Sempre que existam dispositivos ligados à(s) interface(s) dos taxímetros, exigidos pela legislação nacional aplicável ao transporte de táxi, deve ser possível, por meio de um dispositivo com protecção, bloquear automaticamente o funcionamento do taxímetro se o dispositivo exigido não estiver instalado ou não estiver a funcionar correctamente.