Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria cria o programa de qualificação e inserção profissional nas áreas da conservação e manutenção do património, adiante designado por Património Ativo, regulando o seu funcionamento.
2 -O programa Património Ativo integra duas medidas:
a)Estágios, adiante designados por Estágio-Património;
b)Contratos emprego-inserção, adiante designados por CEI-Património.