Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria cria os Cursos Científico-Tecnológicos de Informática e de Atividade Física e Desporto Adaptados, de nível secundário de educação, com planos próprios, no Colégio de São Miguel de Fátima, e define o respetivo regime de organização e funcionamento por um ciclo de estudos a iniciar no ano letivo 2014/2015.
2 -Os cursos aprovados pela presente portaria funcionam no Colégio de São Miguel de Fátima, em autonomia pedagógica, nos termos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.