Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os Terminais e Estações Fluviais, até ao montante global estimado de 1.124.000,00 euros (um milhão cento e vinte e quatro mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.