Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Oliveira do Bairro, tendo em vista a empreitada de construção das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Oliveira do Bairro, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 441 532,14 € (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e dois euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 71/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023.