Artigo 1.º
Assunção de encargos
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto da Segurança Social (ISS) ficam autorizados a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes às transferências devidas a título de reembolso das despesas suportadas pelo Município de Santiago do Cacém, na qualidade de entidade gestora da Loja do Cidadão de Santiago do Cacém, com os valores máximos, repartidos por ano económico, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.