Artigo 1.º
Exclusão
1 -São excluídos da zona de caça municipal de Lavre III (processo n.º 4930-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 27 ha, ficando esta zona de caça com a área de total de 216 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 -São excluídos da zona de caça municipal de Lavre II (processo n.º 4950-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Lavre e Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 177 ha, ficando esta zona de caça com a área de total de 798 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.