Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa o quadro dos procuradores-gerais-adjuntos que coadjuvam e substituem o Procurador-Geral da República nas suas funções de representação do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas e o quadro dos vogais do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a que se referem os artigos 20.º, n.º 2, e 43.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto.