c)17% para a Direção-Geral da Saúde, com vista ao financiamento de programas nas seguintes áreas e de acordo com as seguintes percentagens, sem prejuízo da possibilidade de gestão flexível dos recursos afetos às diferentes atividades, desde que devidamente justificada:
i. 8 % para a área do VIH/SIDA;
ii. 3,5 % para a área da saúde mental;
iii. 1 % para a área das doenças oncológicas;
iv. 1 % para a prevenção do tabagismo;
v. 1 % para a área da prevenção da diabetes;
vi. 0,5 % para a área das doenças cérebro-cardiovasculares;
vii. 0,5 % para a área das doenças respiratórias;
viii. 0,5 % para a área do controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde de resistência aos antimicrobianos;
ix. 1 % para a área da nutrição e alimentação saudável e para outros programas a desenvolver no âmbito da prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde.
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 29 de outubro de 2013.