Artigo 1.º
Objeto
Os medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica moderada a forte podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação, pelo escalão A (90 %) nos termos estabelecidos na presente Portaria.
Objeto
Condições de dispensa
Medicamentos abrangidos
Disposição transitória
Norma Revogatória
Entrada em vigor