Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro
São alterados os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º[. . .]As candidaturas serão apresentadas nas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) até ao dia 15 de Abril de 2009, devendo ser acompanhadas de todos os elementos indicados no formulário de candidatura.