Artigo 1.º
Alteração ao Programa Qualificação-Emprego
1 -Os artigos 2.º, 3.º e 7.º da Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
2 -O Programa e os apoios atribuídos nos termos da presente portaria aplicam-se até um limite máximo de 35 % dos trabalhadores da empresa ou o equivalente em número de horas de actividade, nos termos definidos no respectivo regulamento específico do Programa.
3 -...