Artigo 1.º
1 -A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve fica autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Aluguer Operacional de 4 Viaturas, pelo período de 48 meses, cujo procedimento aquisitivo é conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), no montante máximo de (euro) 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a repartir nos seguintes termos:
a)Em 2018 - (euro) 10.350,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)Em 2019 - (euro) 20.700,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c)Em 2020 - (euro) 20.700,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d)Em 2021 - (euro) 20.700,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
e)Em 2022 - (euro) 10.350,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.