Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes ao contrato de aluguer do espaço onde será apresentada a Representação Oficial Portuguesa nas Exposições Internacionais de Arte e Arquitetura na Bienal de Veneza, no montante global de (euro) 972 000 (novecentos e setenta e dois mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2022 - (euro) 324 000 (trezentos e vinte e quatro mil euros);
Ano de 2023 - (euro) 324 000 (trezentos e vinte e quatro mil euros);
Ano de 2024 - (euro) 324 000 (trezentos e vinte e quatro mil euros).