Artigo 1.º
A presente portaria autoriza a ADENE - Agência para a Energia (ADENE) a proceder à repartição de encargos, nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, relativos ao contrato de prestação de serviços de operação, suporte e manutenção evolutiva da plataforma eletrónica logística de mudança de comercializador de energia (eletricidade e gás natural) - «Portal OLMC», até ao montante máximo de 2 558 000,01 (euro) (dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil euros e um cêntimo), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.