5 -Identificam-se os valores a cobrar ao operador pelos atos praticados pelas entidades competentes pelo licenciamento no domínio do ambiente nos termos do regime geral da gestão de resíduos, previsto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, 73/2011, de 17 de junho, 127/2013, de 30 de agosto. Pela Lei n.º 82-D/20014, de 31/12 e pelo Decreto-Lei n.º 75/2015 de 11 de maio, do regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, características técnicas e os requisitos a observar na conceção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, nos termos do Decreto-Lei n.º 183/2009 de 10 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2011, de 20 de junho, e 88/2013, de 9 de julho, e do regime jurídico do licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2004 de 3 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 178/2006, de 5 de setembro e 73/2011, de 17 de junho, e do capítulo IV do Regime de emissões industriais, previsto no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto:
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