Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Lage do Meio-Dia (processo n.º 1775-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 394 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.