Artigo 1.º
Objeto
É criada a comissão de acompanhamento dos trabalhos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de apuramento dos coeficientes técnico-económicos, doravante denominada «comissão de acompanhamento».
Objeto
É criada a comissão de acompanhamento dos trabalhos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de apuramento dos coeficientes técnico-económicos, doravante denominada «comissão de acompanhamento».
Funcionamento
Composição
Entrada em vigor