Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria autoriza a ADENE - Agência para a Energia (ADENE) a proceder à repartição de encargos, nos anos de 2024 a 2026, relativos ao contrato de prestação de serviços para a plataforma de pagamentos (Gateway de Pagamentos), até ao montante máximo de 602 000,00 (euro) (seiscentos e dois mil euros), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.