Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, que regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e estabelece critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstas no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de novembro, e suas alterações, para determinados géneros alimentícios.