Artigo 1.º
(Objectivos)
O presente diploma regula as formas de articulação entre a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, os centros regionais de segurança social e as instituições do sector da saúde, tendo em vista a adequada reparação das doenças profissionais, quer produzam ou não incapacidade para o trabalho.