Artigo 1.º
Objeto
a)Os elementos instrutórios necessários à aprovação de marca de responsabilidade;
b)Os elementos instrutórios necessários à obtenção de título para o início e exercício das atividades previstas no regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC);
c)O modelo dos títulos profissionais dos responsáveis técnicos de ensaiador-fundidor e dos avaliadores de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, e os procedimentos aplicáveis à obtenção desses títulos;
d)O regime aplicável ao exercício das atividades identificadas na alínea anterior, e as condições mínimas do seguro obrigatório para esses profissionais;
e)As informações a prestar pelos artistas nos termos do n.º 2 do artigo 63.º do RJOC.
CAPÍTULO I
Marca de responsabilidade