Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Foro (processo n.º 2410-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelo prédio rústico denominado Monte do Foro, sito na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 499 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.