Artigo 1.º
Modelos dos formulários
1 -É aprovado como anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de certificado de óbito, a disponibilizar através de formulário eletrónico no Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), com vista à certificação médica dos óbitos de pessoas falecidas com 28 ou mais dias de idade.
2 -É aprovado como anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de certificado de óbito fetal e neonatal, a disponibilizar através de formulário eletrónico no SICO, com vista à certificação médica dos óbitos de crianças nascidas vivas e falecidas antes de completarem 28 dias de vida e na certificação médica dos fetos mortos de 22 ou mais semanas de gestação.
3 -O modelo referido no número anterior deve ainda ser utilizado quando seja requerida a certificação médica de fetos mortos de idade gestacional inferior a 22 semanas.
4 -É aprovado como anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de boletim de informação clínica, a disponibilizar através de formulário eletrónico no SICO.
5 -É aprovado como anexo iv à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo do formulário eletrónico para introdução dos dados resultantes de autópsia clínica, de autópsia médico-legal ou de perícia médico-legal a ela associada, a disponibilizar através do SICO.
6 -Em caso de indisponibilidade ou inacessibilidade do SICO, e desde que respeitados os requisitos previstos na portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2012, de 3 de abril, podem ser emitidos e utilizados em suporte de papel:
a)Os modelos de certificado de óbito e certificado de óbito fetal e neonatal aprovados em anexo à Portaria n.º 1451/2001, de 22 de dezembro, cujos modelos constam dos anexos v e vi à presente portaria, da qual fazem parte integrante;
b)O modelo de boletim de informação clínica e ou circunstancial aprovado pela Portaria n.º 193/99, de 23 de agosto, cujo modelo consta do anexo vii à presente portaria, da qual faz parte integrante.