Artigo 6º
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1 -A medalha de filantropia e dedicação destina-se a galardoar o indivíduo ou coletividade pelos serviços relevantes prestados ao ISN que não sejam abrangidos pelo artigo 1º.
2 -A medalha é concedida por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do diretor-geral da Autoridade Marítima sob parecer do diretor do ISN, com possibilidade de delegação no Almirante Autoridade Marítima Nacional.
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