Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à Adenda ao Protocolo com a APAV, para os anos de 2019 e 2020, até ao montante máximo de (euro) 390.000 (trezentos e noventa mil euros), ao qual não acresce IVA nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).