Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado à realização dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar, no montante global de (euro) 297.500,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
Ano de 2021 - (euro) 1.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2022 - (euro) 148.250,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 - (euro) 148.250,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.