Artigo 1.º
Candidaturas
As candidaturas ao Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia de Base Regional, previsto no Decreto-Lei n.º 188/88, são formalizadas através do formulário de candidatura descrito no anexo I a este Regulamento.
Candidaturas
Prazos para a entrega de candidaturas
Conteúdo dos processos
Condições de elegibilidade
Custos de referência para combustíveis e energia eléctrica
Valor da comparticipação financeira
Apreciação das candidaturas
Comissões de análise
Selecção de candidaturas e homologação de contratos
Pagamento das comparticipações financeiras
Comissão devida pelo promotor
Fiscalização e acompanhamento
Obrigações dos promotores