Artigo 1.ºObjetoA presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 89/2023, de 27 de março, até ao dia 30 de abril de 2024.
Artigo 2.ºEntrada em vigor e produção de efeitosA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de novembro de 2023.A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 31 de outubro de 2023.117016101